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PREVIDÊNCIA

Entenda como funciona o salário-maternidade e quem pode solicitar

Entenda como funciona o benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 e como fazer a solicitação online.

01/06/2021 17:00:02

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Salário-maternidade: quem tem direito e como dar entrada?

Entenda como funciona o salário-maternidade e quem pode solicitar Foto: freestocks.org no Pexels

O salário-maternidade é um auxílio previdenciário destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho, e por isso não podem desenvolver suas atividades regulares. 

Com esse benefício, os pais conseguem fornecer condições à família mesmo se ausentando do trabalho. O auxílio é previsto em Lei e tem algumas condições para ser solicitado.

O que é e como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é uma forma de remuneração destinado aqueles que precisam se ausentar de suas funções durante um período limitado, por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício ao ser solicitado pode demorar até 45 dias corridos para ser aprovado e ao ser autorizado, poderá ser pago durante até quatro meses, com valores que podem variar a partir de um salário mínimo.

Salário-maternidade urbano

O salário-maternidade urbano é o mais conhecido e muitas vezes chamado apenas de salário maternidade.

O benefício é voltado para contribuintes que exerçam suas atividades na cidade, em setores como indústria, comércio, de empresas públicas ou privadas, ou mesmo realizando serviços.

Para a solicitação, será necessária a comprovação da situação e a qualidade como segurado.

Salário-maternidade rural

Para que a pessoa possa se afastar da atividade rural, existe um salário-maternidade  voltado para a categoria.

Assim como no salário-maternidade urbano, será necessária a comprovação ao INSS da razão de estar se ausentando das atividades, apresentando todos os laudos médicos devidos.

Este benefício não poderá ser acumulado com outro e o pedido também é realizado totalmente online, não precisando ser solicitado presencialmente no INSS, facilitando o processo.

O valor para esta modalidade é de um salário mínimo, conforme estabelecido e vigente naquele ano. 

Para a solicitação do salário-maternidade rural será necessário também cumprir o prazo de 10 meses de carência e duração máxima de 4 meses.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Mulheres que se afastaram do trabalho devido ao nascimento do filho, em razão da adoção, devido a guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício ou que passaram por procedimento legal de aborto podem solicitar o benefício.

A Lei não estipula que o salário-maternidade pode ser direcionado apenas a mulheres: será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, no caso de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.

O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.

Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. 

Confira quem tem direito ao benefíco: 

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas em período de graça;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Para estar apta ao recebimento, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente solicitar o benefício.

Aquelas que atuam fora do sistema da carteira assinada mas são contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais da previdência precisam cumprir carência de dez meses antes de solicitar o benefício.

Salário-maternidade para desempregada

Se a solicitante do salário-maternidade estiver desempregada no momento da solicitação, ela poderá ainda assim ser contemplada pelo benefício devido ao chamado de "período de graça", que seria um período determinado pela lei em que mesmo que a mãe esteja sem acertar sua contribuição com o INSS, ele não deixaria de oferecer suas qualidades automaticamente.

Nesse caso se enquadraria para recebimento como "desempregada com qualidade de segurada", garantindo os direitos mesmo depois de parar de pagar o benefício. 

Para isso, a contribuinte precisa ter pago um mínimo de 10 meses de contribuições antes de estar desempregada e solicitar em até um ano após o desligamento da empresa.

A quantidade de parcelas e nem a forma de solicitar o salário-maternidade mudam neste caso.

Aprenda como dar entrada no salário-maternidade

A solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site. 

Com login realizado, siga o passo a passo:

  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço  que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

    Documentos necessários

Para dar entrada no salário-maternidade, algums documentos serão solicitados, confira:

  • Versão original e cópia dos documentos pessoais (RG OU CNH)
  • comprovante de endereço;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem a qualidade de segurada na data do parto/adoção;

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. Dependendo da contratação, o valor pode ser estipulado baseado no último salário recebido.

Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”

A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada - ainda com status de segurada - terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. 

Quanto tempo dura o salário-maternidade? 

A duração geral do salário-maternidade no caso de partos, adoção, guarda judicial ou natirmorto é de 120 dias após o nascimento, ou seja, 4 meses, por isso devem ser pagos em média quatro salários.

 

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