x

Orçamento

Pronampe: apesar da sanção, programa vai precisar disputar recursos no Orçamento de 2022

No próximo ano, o programa terá de "brigar" por recursos com outras despesas não obrigatórias.

05/06/2021 12:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pronampe: apesar da sanção, programa vai precisar disputar recursos no Orçamento de 2022

Pronampe: apesar da sanção, programa vai precisar disputar recursos no Orçamento de 2022 Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) permanente. Mas os recursos para a linha de crédito a partir do próximo ano dependerão de espaço no Orçamento e negociações no Congresso.

Uma medida provisória, que também foi assinada no mesmo dia do Pronampe, prevê o aporte de R$ 5 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte das perdas dos bancos com os empréstimos no programa.

O programa, assim como outras iniciativas para fazer frente aos efeitos da pandemia do coronavírus, serão financiados com a abertura de crédito extraordinário, que está fora de regras fiscais como o teto de gastos. Contudo, a partir de 2022, será preciso "brigar" por recursos com outras despesas não obrigatórias, que têm espaço cada vez menor no Orçamento da União.

"Todo ano, o Congresso e o Executivo vão negociar quanto vai para o FGO, e o Pronampe vai entrar na negociação. Não é uma despesa obrigatória", explicou ao Estadão/Broadcast o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa.

Segundo o secretário, os R$ 5 bilhões que serão usados no fundo neste ano deverão levar a, "no mínimo", R$ 25 bilhões em empréstimos. Isso porque o programa garante cobertura a até 20% de inadimplência da carteira de cada instituição financeira. Com isso, os bancos deverão emprestar cinco vezes mais do que o valor destinado à garantia das perdas.

Da Costa disse ainda que a expectativa é concluir as "formalidades", como o aporte de recursos no FGO, até o início da próxima semana e que os empréstimos devem estar disponíveis em cerca de dez dias.

No ano passado, o Pronampe emprestou R$ 37 bilhões, com garantia de 85% das perdas pelo Tesouro Nacional, com juros calculados com base na taxa Selic mais 1,25%. Nesta rodada, além da menor cobertura da inadimplência, a taxa de juros será maior (Selic + 6%), mas o prazo de financiamento foi ampliado de 36 para 48 meses.

O secretário ressaltou que, apesar de maiores, os juros estão abaixo dos cobrados em média pelas instituições financeiras para pequenas e médias empresas (35% ao ano). "Como aumentou o prazo de pagamento, o valor da parcela é menor do que era antes. Para a pequena empresa a conta é quanto vai pagar por mês", acredita.

Ele disse ainda que a redução do montante garantido para 20% foi possível porque os primeiros dados enviados pelos bancos mostraram uma inadimplência de 5% na primeira etapa do Pronampe.

"Estamos dando um volume de crédito muito maior do que o esperado inicialmente, mas com o mesmo impacto fiscal. A razão para isso estar acontecendo é que as empresas estão pagando", disse. "Com o Pronampe, as pequenas empresas estão construindo seu histórico de crédito pela primeira vez."

Vetos

De acordo com o secretário, Bolsonaro vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso. Um foi relativo à permissão de que emendas parlamentares destinem recursos para o programa. Segundo ele, isso foi feito por recomendação do Tesouro Nacional, que alegou que os recursos do programa devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pelo Executivo ao Congresso.

Outro veto foi à previsão de que o governo usasse recursos que já estão no FGO. Por segurança jurídica, o governo optou pelo FGO devolver os recursos ao Tesouro Nacional, que fará um novo aporte no fundo relativo ao Pronampe.

Fonte: com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.