x

Governo de SP

ICMS e IPVA: dívidas poderão ser parceladas no estado de São Paulo

O novo programa do estado de São Paulo contempla pessoas físicas e jurídicas. Secretaria de Fazenda e Planejamento acredita que medida vai melhorar a arrecadação.

07/06/2021 14:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS e IPVA: dívidas poderão ser parceladas no estado de São Paulo

ICMS e IPVA: dívidas poderão ser parceladas no estado de São Paulo Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Moradores e empresários do estado de São Paulo poderão parcelar dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) a partir desta semana. 

O novo programa, lançado na sexta-feira (4) pelo governo estadual, permitirá pessoas e setores econômicos que foram prejudicados financeiramente pela pandemia a ter condições flexíveis para quitar os débitos. Estão contemplados na iniciativa:

  • pessoas físicas; 
  • empresas dos setores de comércio varejista;
  • bares e restaurantes;
  • microempresa 
  • empresa de pequeno porte.

Será possível fazer o parcelamento das dívidas em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. 

Já os contribuintes pessoa física de IPVA, terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

“A transação tributária [parcelamento] é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias”, destacou a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado em nota.

Confira mais detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa clicando aqui.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.