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SEGURO-DESEMPREGO

Como solicitar o seguro-desemprego

Benefício pode ser requerido em atendimento presencial ou na internet

08/06/2021 10:00

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Como solicitar o seguro-desemprego

Como solicitar o seguro-desemprego Foto: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples e é um respaldo principalmente nas demissões que acabam sendo inesperadas.

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o benefício foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos está sendo processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses em função da crise econômica causada pela covid-19.

Solicitando o seguro-desemprego

Dados para realizar o pedido

Documentação necessária: requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) e o número do CPF

Por meio de quais canais é possível solicitar

  • Site servicos.mte.gov.br
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  •  E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
    •     trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
    •        Por exemplo: [email protected] (para trabalhadores de São Paulo)
  • Telefone: número 158
  • Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:

Quem pode receber o benefício

  • Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
  • Empregados domésticos;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo de trabalho

O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.

  •  Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como receber

Depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa; Saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego ou saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber

De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Valor das parcelas

Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:

  • Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
  • Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

Com informações Agência Brasil

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