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PREVIDÊNCIA

STF decide que menores sob guarda podem receber pensão por morte

Benefício antes era permitido somente para quem é adotado ou tutelado

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STF decide que menores sob guarda podem receber pensão por morte

STF decide que menores sob guarda podem receber pensão por morte Foto: Pixabay

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento que definiu sobre a ampliação do benefício da pensão por morte para menores que estão sob guarda. 

Com seis votos a cinco, os ministros estenderam o benefício para menores sob guarda, assim como é válido para menores adotados ou sob tutela.

Em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei que excluiu esses menores da condição de possíveis beneficiários da pensão por morte em caso de falecimento da pessoa responsável.

O julgamento foi encerrado, mas ainda resta definir se a decisão pode ser aplicada em casos de óbitos que ocorreram após a Reforma da Previdência em 2019, especificando se a decisão altera somente a lei de 1997 ou também o texto da emenda constitucional 103.

A emenda que oficializa a reforma define que "equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica".

Como o julgamento não citou essa situação, uma nova decisão deve ser divulgada acerca da emenda constitucional.

Vale lembrar que com a reforma da previdência o cálculo da pensão por morte foi alterado, sendo pago apenas 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido.

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