x

Câmara

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

Segundo o projeto da Câmara, a participação nos lucros não substitui nem complementa a remuneração.

12/06/2021 14:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado Filipe Castilhos/Sul21.com.br

O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados deve ser feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.

“Embora a lei atualmente não mencione o pagamento proporcional no caso de rescisão do contrato de trabalho, parece óbvio que esse direito não pode ser subtraído do trabalhador”, disse o autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.