Como parte do processo de alinhamento das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem mudanças na forma de contabilização de efeitos da variação cambial no resultado das unidades que uma companhia brasileira tem no exterior. Entre as alterações está o tratamento diferente dos ganhos e perdas gerados por filiais que são apenas um braço da matriz no Brasil e aquelas unidades que operam de forma realmente independente.
A CVM regulamentou também como deve ser feita a conversão cambial do resultado de um balanço em reais para dólares (e vice-versa), seja para contabilização da equivalência patrimonial, seja apenas para apresentação dos números a investidores de outros países.
O entendimento consta do pronunciamento número dois do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - formado por diversas entidades ligadas ao setor de
contabilidade e auditoria - e pela própria CVM. Nele, estão as diretrizes básicas da autarquia para adoção da nova lei contábil, a 11.638. Antes da publicação, o tema esteve em consulta pública até dia 25.
Segundo o regulador, as novas regras da contabilidade devem ser aplicadas para o balanço de fechamento do exercício de 2008. As novas regras só devem ser adotadas nas demonstrações trimestrais se a empresa atender a todas as mudanças trazidas pela nova lei.
Com a nova regra divulgada hoje no CPC 02, o impacto das variações cambiais no balanço de filiais de empresas no exterior será distinto. Uma distribuidora de uma exportadora brasileira com sede no Reino Unido, por exemplo, será considerada uma empresa não independente, e tratada como qualquer filial no Brasil para fins contábeis. Já uma subsidiária com operação própria em outro país, cujas receitas e custos estejam atreladas à moeda do país onde está instalada, será considerada uma empresa investida independente.
No primeiro caso, as variações cambiais que afetem o resultado da filial deverão aparecer diretamente na conta de resultados da matriz brasileira, com impacto direto no resultado (lucro ou prejuízo).
Já para as empresas independentes de fato, o impacto da variação cambial para a matriz brasileira será registrado em uma conta específica dentro do patrimônio líquido. O efeito só aparecerá no balanço, como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no ato da liquidação do investimento pela matriz.
Atualmente, segundo o Ibracon, as empresas brasileiras, na sua maioria, têm classificado qualquer filial no exterior como independente. Mas nem sempre pode ser assim.
A norma traz critérios objetivos para identificar qual será a classificação da empresa e explicar porque enquadrou a unidade de uma maneira ou de outra. Entre os pontos que serão observados para esta classificação está o que a norma chama de "moeda funcional", que é aquela que mais importante para atividade da empresa, na qual estão baseadas seus custos e receitas, por exemplo.
Em relação à conversão do resultado de uma moeda para outra, a norma estabelece que as contas do ativo e do passivo devem ser contabilizadas pela taxa de câmbio da data do fechamento do balanço, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior.
Eventuais mutações no patrimônio líquido no exercício, como aumento de capital, ou pagamento de dividendos, devem ser convertidos pela taxa da data do evento.
As contas do resultado, como receitas e despesas, poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, contanto que a distribuição seja distribuída de forma homogênea e que não haja oscilações significativa na taxa de câmbio. Quando não for assim, deve ser seguido o regime de competência.
Fonte: Valor Online