x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Anistia

Prefeitura libera adesão à anistia de juros e multas pela internet

24/06/2021 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prefeitura libera adesão à anistia de juros e multas pela internet

Prefeitura libera adesão à anistia de juros e multas pela internet

A Prefeitura de Guarulhos liberou nesta segunda-feira (21) as adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021 (lei 7.910) de forma totalmente online, por meio do site. É possível também aderir à anistia na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão mediante agendamento pelo telefone 2475-8651 ou por meio da página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

Esta é a primeira vez que o processo poderá ser inteiramente feito pela internet, uma forma de evitar aglomerações durante a pandemia. O PPI negocia em até 120 parcelas a redução dos juros e multas de dívidas municipais vencidas até dezembro de 2020.   

Programa de Parcelamento Incentivado

O programa conta com três fases e oferece benefícios proporcionais ao número de parcelas e à fase aderida. O pagamento em cota única poderá garantir os descontos máximos em juros e multas: 100% na primeira fase, que se encerra no dia 29 de outubro; 90% na segunda, até 30 de novembro; e 80% na terceira, que dá fim ao programa no dia 20 de dezembro. 

De acordo com o prefeito Guti, o programa irá auxiliar as famílias prejudicadas pela pandemia da covid-19.

“A crise sanitária ampliou os problemas socioeconômicos em vários aspectos. Hoje as pessoas estão ainda mais preocupadas com a alimentação, o aluguel. Por isso, muitos tiveram que deixar débitos municipais em segundo plano para priorizar outras necessidades. Dessa forma, a anistia é uma maneira de ajudar quem deseja regularizar suas contas e gerar retorno à Prefeitura para combatermos ainda melhor essas dificuldades e investirmos na cidade”, afirma.

Não poderão ser incluídos nas formas de pagamento instituídas pela lei 7.910 os débitos provenientes de infração à legislação de trânsito, de natureza contratual, do Simples Nacional e as indenizações devidas ao município.

Fonte: PMG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.