x

Recuperação

STJ autoriza Fisco a cobrar empresas em recuperação judicial

Com a decisão, a Fazenda Nacional pode levantar mais de R$ 170 bilhões de tributos devidos.

25/06/2021 11:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STJ autoriza Fisco a cobrar empresas em recuperação judicial

STJ autoriza Fisco a cobrar empresas em recuperação judicial Superior Tribunal de Justiça STJ

Nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal de Justiça autorizou que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco pode levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.

As cobranças foram suspensas em 2018 quando a Corte optou por julgar se as empresas em recuperação podem ter seu patrimônio penhorado.

Na sessão desta  quarta-feira, os ministros entenderam não ser mais o caso de adotar o rito dos repetitivos e liberaram a tramitação de processos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contra as recuperandas.

Lei de Falências

Ao justificar a decisão, os integrantes da 1ª Seção levaram em conta a vigência da nova Lei de Falências. A norma, que passou a valer em janeiro deste ano, estabelece que as recuperações judiciais não suspendem execuções fiscais. Assim, entendeu a Corte, não é necessário haver pronunciamento judicial sobre o assunto.

“Constatando que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell, relator do processo. A decisão foi unânime.

Ao julgar um caso adotando o rito dos repetitivos, o objeto é uniformizar a jurisprudência sobre temas específicos. No julgamento de hoje, o STJ buscava definir se recuperandas podem ou não ser cobradas pelo Fisco.

Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças às empresas em recuperação parados na 1ª e na 2ª Instâncias. As constrições se referem a tributos federais.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.