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Remuneração

Sociedade unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?

Entenda em quais casos os sócios podem retirar pró-labore.

25/06/2021 16:00

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Sociedade unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?

Sociedade unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore? Sora Shimazaki/Joe Fotos

Caso o sócio não retire valor algum da sociedade, não há caracterização de remuneração de pró-labore (remuneração de dirigente).

Entretanto, o fato de a sociedade unipessoal de advogado não ter empregados não afasta a incidência das contribuições previdenciárias. Se contratar empregados, deverá recolher:

1) na condição de empresa contribuinte: as contribuições incidentes sobre o total do pró-labore retirado por seu titular e sobre o total das remunerações pagas aos empregados; e

2) na condição de responsável: as contribuições devidas pelo contribuinte individual e pelo segurado empregado.

Pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio titular da sociedade unipessoal precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Se a discriminação entre o pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral será considerado pró-labore.

Portanto, recomenda-se que se faça o registro contábil separadamente dos valores retirado pelo sócio, visando tributar somente o pró-labore pela contribuição previdenciária.

Base: Solução de Consulta Cosit 79/2021.

Fonte: Guia Tributário / Portal Tributário

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