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PREVIDÊNCIA

Como a legislação previdenciária pode possibilitar ganhos extras

A busca por soluções internas para levantar valores extras para a empresa pode ser uma alternativa

26/06/2021 10:00

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Como a legislação previdenciária pode possibilitar ganhos extras

Como a legislação previdenciária pode possibilitar ganhos extras Foto: Pixabay

Em tempos de crise econômica, vale contar com qualquer ajuda para a arrecadação de dinheiro extra às empresas e a legislação previdenciária pode possibilitar este ganho. Na busca de capital para crescer, a empresa pode olhar além de oportunidades de mercado,  pode olhar para dentro de sua organização e buscar dinheiro.

Algumas oportunidades podem estar disponíveis sem dificuldades, tais como créditos de clientes que não foram cobrados, negociações com fornecedores solicitando descontos e, principalmente, recuperação tributária.

Recuperação tributária

Nessa área há grandes oportunidades, qual a empresa pode conseguir os pagamentos indevidos ou cobrados indevidamente pelo fisco na forma de crédito tributário, desde que seja autorizado pelo Poder Judiciário.

Dentre essas possibilidades, duas se destacam: salário maternidade e o Sistema S. Para entender melhor, veja a análise do especialista em direito tributário para empresas Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados:

Exclusão do salário maternidade da base de cálculo do INSS

O STF julgou recentemente ser inconstitucional a incidência do INSS sobre o salário maternidade, em razão desta verba não possuir natureza remuneratória e pela cobrança constituir discriminação da mão de obra feminina.

A jurisprudência até agora vinha sendo contrária aos contribuintes, entendendo ser válida a cobrança de INSS sobre o salário maternidade. Então pode ser comum que muitas empresas tenham decisões desfavoráveis. 

Com isso, é preciso tentar reverter com base no entendimento do STF para isentar essa arrecadação e economizar este valor.

Sistema S

Há uma discussão tramitando no judiciário sobre a limitação do recolhimento do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, SESCOOP, SEST, SENAT e SENAR) ao teto de 20 salários mínimos, contudo, a tese é aplicável às Contribuições de Terceiros de uma maneira geral, indo além do Sistema S.

As autoridades convencionaram ao longo dos anos que a base de cálculo das Contribuições de Terceiros seria a mesma aplicável ao INSS Patronal, incidente sobre remuneração a empregados, quando há uma disposição legal dos anos 80 limitando-a a 20 salários mínimos, a qual não foi revogada, ou seja, encontra-se em pleno vigor.

Será necessário ingressar no Poder Judiciário para ter o direito à limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros. Lembrando que o tema é bem objetivo e vem sendo bem aceito há alguns anos pelo Judiciário, inclusive, pelas duas turmas do STJ encarregadas de julgar temas tributários.

O que foi recolhido indevidamente até a propositura da ação somente poderá ser restituído quando o processo se encerrar definitivamente. O recolhimento dos montantes devidos após o ingresso da ação poderá ser dispensado pelo juiz em decisão liminar ou, alternativamente, ser substituído por depósito judicial.

Cuidados a serem tomados

Para a obtenção desses valores são necessários alguns cuidados, como o fato da apuração dos valores devem ser feitas com base nas demonstrações contábeis e fiscais da empresa e observando-se as formas de atualização previstas pela legislação (SELIC) .

Além disso, é importante ficar atento para os períodos de recolhimento. Se já era adotado ou não o e-social, de modo a esclarecer com o que pode ser compensado o crédito reconhecido pelo Judiciário. Seguindo essas orientações, fica bastante reduzido o risco da empresa sofrer alguma fiscalização.

Sobre possíveis problemas relacionados às teses, se a empresa obtiver uma decisão liminar para passar a recolher as Contribuições de Terceiros somente até 20 salários mínimos e acabar por perder a discussão (o que é bastante improvável, diga-se), terá 30 dias para recolher a diferença sem multa, apenas com acréscimo da SELIC. Caso opte por pagar de forma parcelada, será somada multa moratória de 20% ao débito.

Mesmo demandando um esforço em relação a estes temas, é interessante que as empresas busquem esses valores, que podem render um estratégico fôlego financeiro.

Fonte: Renato Nunes/Paulo Ucelli

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