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Nova Lei contábil no valor das empresas

08/02/2008 00:00

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Nova Lei contábil no valor das empresas

A crescente globalização dos mercados e o momento especial por que passa a economia brasileira vêm despertando o interesse de uma quantidade expressiva de investidores internacionais, dispostos a aplicar recursos em empresas com potencial de expansão e perspectiva positiva de retorno financeiro. O principal balizador para a atratividade dessas empresas deverá ser a governança corporativa. A prática, por um lado, dará a segurança necessária ao investidor e, por outro lado, valorizará as empresas que, tornando-se mais transparentes aos olhos do mercado, reduzirão o seu custo de capital. Neste cenário, a recente sanção presidencial da Lei nº 11.638 representa um passo fundamental para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade -IFRS (International Financial Reporting Standards)-, que passa a exigir das sociedades de capital fechado com ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões a apresentação das demonstrações contábeis segundo padrões estabelecidos na Lei das Sociedades Anônimas. A princípio, aquilo que poderia representar um custo adicional às empresas que se enquadrarem nesta lei, como contratação de auditoria independente, formalização de instrumentos de controle, divulgação etc, é, na verdade, um investimento, que em curto prazo poderá colocar estas organizações na mira do interesse de investidores e do mercado de capitais. Sob a ótica do mercado, uma empresa torna-se atraente a partir do momento em que suas informações auditadas demonstram um histórico de crescimento e de lucratividade, capacidade competitiva, estratégia e controles bem definidos e equipe qualificada de gestores. Para estar apta a participar deste momento especial da economia, a empresa precisará, além de sua adaptação à Lei nº 11.638, atentar para alguns aspectos de sua gestão, como adequação da estrutura societária e organizacional; otimização da estrutura de capital e da carga tributária; gestão profissionalizada; elaboração do planejamento corporativo; instituição de sistemas de informação automatizados e integrados; instituição de estrutura de governança corporativa; acompanhamento e avaliação de indicadores de gestão; e gestão de ativos intangíveis. Dentre os benefícios que decorrem da adoção destas práticas pelas empresas, está o incremento do seu respectivo valor de mercado. Planejamento, organização, integração, controles, transparência e indicadores são os fatores que implicarão uma visão diferenciada do mercado associada à criação de valor. A criação de valor tem como itens críticos de sucesso um conjunto de indicadores positivos, tanto econômico-financeiros, de posicionamento de mercado, quanto de boa gestão de ativos intangíveis, como imagem da marca e reputação. É justamente na gestão dos ativos intangíveis que entram os fatores relacionados à sustentabilidade, que possui fundamentos em três dimensões: econômica, ambiental e social. A congruência da criação de valor e sustentabilidade têm atraído as atenções do mercado de capitais no sentido de valorizar as empresas enquadradas nestes critérios. No Brasil, este movimento se fortalece agora, após o grande marco que foi o lançamento do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). Assim, a partir do advento da nova lei contábil como marco inicial de uma caminhada em busca das melhores práticas de gestão, a adoção de critérios de governança demonstra que uma administração competente aliada a uma política de transparência e de prestação de contas, pode gerar valor e se tornar um diferencial competitivo às empresas. Uma empresa torna-se atraente a partir do momento em que suas informações auditadas demonstram um histórico de crescimento.

Fonte: DCI

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