O prazo para a entrega da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) 2008 termina no próximo dia 15 de fevereiro. Devem entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no
CNPJ, mediante acesso ao
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de
certificado digital válido.
As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade de R$ 500.
Comprovante de Rendimentos
O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos, utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda (IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.
Programas para IR
Na última quinta-feira (31/1), foram publicadas quatro instruções normativas que aprovam programas relativos ao Imposto de Renda 2008. No mesmo dia, os aplicativos Carnê-Leão, Livro-Caixa de Atividade Rural, Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ficaram disponíveis para acesso pela página da Receita.
Esses programas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Os dados apurados poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Fonte: RFB