O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela suspensão da cobrança de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente até janeiro de 2019 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .
Até o momento, quem era suspeito de receber o pagamento de forma indevida, tinha o nome envolvido em um processo administrativo, sendo também inscrito na dívida ativa, “negativando” os dados daquele cidadão.
Considerando e citando arbitrariedade por parte do INSS e analisando inconsistências nesse método, já que o beneficiário logo seria negativado sem o direito à ampla defesa, os ministros decidiram pela anulação da cobrança em dois cenários, confira.
Situações que a dívida com o INSS é anulada
- Processo administrativo iniciado antes de 22 de maio de 2017 (data da criação da lei 13.494/2017) pelo motivo de recebimento de benefício além do devido;
- Processo administrativo iniciado antes de 18 de janeiro de 2019 (data da criação da lei 13.846/2019) nos casos de recebimento a maior de idade que envolvessem outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos de forma indevida, seja por fraude, dolo ou coação.
A decisão pode beneficiar quem tem dívida ativa com o INSS, já que a nova determinação dita que os beneficiários que antes teriam que devolver os valores ao instituo, agora podem ter ampla defesa nos casos e apenas com o novo julgamento finalizado e com a comprovação de fraude, o segurado será inscrito novamente na dívida ativa.
Além da exclusão da dívida, os ministros ainda citam a possibilidade de um pagamento aos acusados caso seja comprovado que seu nome foi inserido na dívida ativa injustamente, causando danos morais ao envolvido.