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INSS: STJ anula devolução de benefícios previdenciários indevidos

Confira em quais situações a anulação pode ser aplicada e qual o período incluído

08/07/2021 15:00

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INSS: STJ anula devolução de benefícios previdenciários indevidos

INSS: STJ anula devolução de benefícios previdenciários indevidos Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela suspensão da cobrança de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente até janeiro de 2019 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

Até o momento, quem era suspeito de receber o pagamento de forma indevida, tinha o nome envolvido em um processo administrativo, sendo também inscrito na dívida ativa, “negativando” os dados daquele cidadão.

Considerando e citando arbitrariedade por parte do INSS e analisando inconsistências nesse método, já que o beneficiário logo seria negativado sem o direito à ampla defesa, os ministros decidiram pela anulação da cobrança em dois cenários, confira.

Situações que a dívida com o INSS é anulada

  • Processo administrativo iniciado antes de 22 de maio de 2017 (data da criação da lei 13.494/2017) pelo motivo de recebimento de benefício além do devido; 
  • Processo administrativo iniciado antes de 18 de janeiro de 2019 (data da criação da lei 13.846/2019) nos casos de recebimento a maior de idade que envolvessem outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos de forma indevida, seja por fraude, dolo ou coação.

A decisão pode beneficiar quem tem dívida ativa com o INSS, já que a nova determinação dita que os beneficiários que antes teriam que devolver os valores ao instituo, agora podem ter ampla defesa nos casos e apenas com o novo julgamento finalizado e com a comprovação de fraude, o segurado será inscrito novamente na dívida ativa.

Além da exclusão da dívida, os ministros ainda citam a possibilidade de um pagamento aos acusados caso seja comprovado que seu nome foi inserido na dívida ativa injustamente, causando danos morais ao envolvido.

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