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Dados bancários poderão ser compartilhados a partir do dia 15; veja o que fazer

As instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF e data de nascimento.

09/07/2021 16:00

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Dados bancários poderão ser compartilhados a partir do dia 15; veja o que fazer

Dados bancários poderão ser compartilhados a partir do dia 15; veja o que fazer Pexels

A primeira fase do open banking começa no dia 15 de julho. Com ela, as pessoas vão dizer se querem ou não compartilhar seus dados bancários com outras instituições. Serão divulgados nome, endereço, saldo e extrato bancário, se o cliente permitir.

Os bancos onde a pessoa tem conta não poderão se recusar a passar essas informações a outra instituição financeira. Com acesso a esses dados, um banco concorrente pode oferecer serviços mais baratos, como crédito pessoal a juros mais baixos, prevê o Banco Central, que instituiu o modelo.

Com o open banking, uma empresa financeira poderá oferecer produtos de crédito a um cliente que usa cheque especial em outro banco. Vai haver mais concorrência. E isso pode reduzir custos.

Quais dados poderão ser compartilhados? 

Nas duas primeiras semanas (de 15 de julho a 1º de agosto), as instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF e data de nascimento. 

De 2 a 15 de agosto, será a vez das informações das contas, saldo e extrato. E de 16 a 29 de agosto serão dados de operações de crédito e de cartões de crédito. 

Vale lembrar que os dados de uma pessoa só poderão ser compartilhados caso ela autorize, em um processo que terá três etapas: consentimento; autenticação; confirmação. 

“A autorização será eletrônica perante a instituição participante que receberá os dados, a qual terá como dever de deixar claro no documento eletrônico, onde será dado o consentimento, qual é a finalidade do compartilhamento, ou seja, qual serviço vai oferecer.” explica Daniel Alvarenga, sócio do escritório Franco Advogados.

Solicitação de compartilhamento de dados

Somente prossiga com o consentimento caso você tenha solicitado o compartilhamento de dados para a instituição. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, entre em contato com a instituição que enviou a mensagem, mas busque os canais oficiais do banco, não os contatos informados na mensagem.

Na solicitação, devem ser especificadas no mínimo as seguintes informações: Identificação da instituição receptora de dados; Período de validade do consentimento; Dados que serão objeto de compartilhamento.

É importante ressaltar que o cliente terá que autorizar a liberação das informações para cada tipo de dado pedido em cada instituição financeira. A qualquer momento o cliente pode cancelar a autorização.

Como vai funcionar a autorização? 

Um cliente que tem conta em um banco A viu uma propaganda de uma financeira B com juros mais baixos no crédito pessoal. Para esse cliente não ter que preencher toda papelada com seus dados e levantar todos os comprovantes de saldos e extratos de sua conta, ele simplesmente autoriza essa financeira B a pegar essas informações no seu banco A. 

Por meio do aplicativo, o cliente autoriza o banco A a liberar essas informações para a financeira B. O consentimento será dado sempre por meio eletrônico e sempre dentro do ambiente de autenticação do banco onde a pessoa já tem conta. Não será solicitada nenhuma informação ao cliente que o banco já não possua.

Validade

A autorização de compartilhamento dos dados deve informar por quanto tempo aqueles dados poderão ser usados, com um prazo máximo de 12 meses. Mesmo se o cliente esquecer de suspender o acesso aos dados dele, essa autorização expira em 365 dias, período após o qual o cliente precisa fornecer consentimento novamente. 

Revogação

As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar ao cliente a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, diz o Banco Central. 

Essa revogação deve ser efetuada em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso de iniciação de transação de pagamento; ou de forma imediata, para os demais casos.

As instituições receptoras de dados ou iniciadoras de transação de pagamento devem disponibilizar ao cliente a opção da revogação de consentimento ao menos pelo mesmo canal de atendimento no qual foi concedido, caso ainda existente. Ou seja, pelo aplicativo ou internet banking.

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