x

Impostos

Revisão tributária: saiba como otimizar a a gestão tributária e reaver créditos

Especialista explica que muitas empresas desconhecem o sistema tributário brasileiro e por isso acabaram pagando mais impostos do que deveriam.

12/07/2021 19:15:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Revisão tributária: saiba como otimizar a a gestão tributária e reaver créditos

Revisão tributária: saiba como otimizar a a gestão tributária e reaver créditos Pexels

Os impostos podem impactar diretamente e significativamente os lucros de uma empresa. Desta forma, é muito importante que a revisão tributária seja vista como uma alternativa na hora de verificar se os tributos estão sendo pagos da forma correta. Com a revisão tributária, é possível que empresários evitem custos desnecessários, além de serem orientados quanto aos reais impostos que devem arcar.  

Para Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, pagar mais impostos do que deveria é uma realidade das empresas do país. Isso porque, muitas empresas, principalmente as menores, desconhecem o sistema tributário brasileiro e não recorrem a especialistas para auxiliar em sua estratégia operacional.

“Um dos objetivos de uma revisão e uma gestão tributária eficiente é propiciar que a empresa se utilize dos benefícios fiscais aplicáveis ao seu segmento, bem como avaliar se a empresa, ao apurar seus tributos, o faz da maneira mais eficiente, com observância nas normas aplicáveis bem como jurisprudências, instruções normativas e ainda teses judiciais que possam trazer benefícios à empresa”, explica.

Mas quais empresas podem ter a revisão tributária? 

Alessandra explica que a revisão tributária é aplicada às pessoas jurídicas em geral, independentemente do seu regime tributário do IRPJ, e que a revisão vai além do caráter preventivo.

“Cada regime tem suas particularidades e a verificação do cumprimento da legislação é recomendada, principalmente se considerarmos todo o pacote de tributos que incidem sobre as operações de uma empresa (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI). A revisão além de ter um caráter preventivo, contribui para a identificação de oportunidades e otimização tributária”, afirma.

A especialista esclarece, ainda, que o importante na revisão tributária é conhecer o segmento de atuação da empresa, legislação aplicável, discussões judiciais que envolvem as operações, entre outros aspectos. Setores específicos, como farmácia, supermercados e postos de gasolina, por exemplo, possuem características particulares. 

“Esses segmentos têm uma característica que é a venda de produtos sujeitos à substituição tributária e há possibilidade de ressarcimento do ICMS ST para essas operações, bem como eventual recuperação de PIS e COFINS para empresas tributadas pelo SIMPLES Nacional”.

Se tratando da recuperação de créditos, Alessandra traz dados de um levantamento da própria De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, referente ao  total de valores recuperados com a revisão fiscal de empresas, de dois anos para cá, com o auxílio da De Biasi. Os dados apontam que, desde 2019, já foram levantados em torno de R$ 60 milhões em créditos tributários. 

“Esse valor está basicamente representado por créditos de PIS e COFINS não utilizados por empresas do ramo industrial”, explica a especialista. 

Alessandra reitera que, além da possível recuperação de créditos por parte da empresa com a revisão de seus procedimentos, também é preciso ficar atento ao aspecto de conformidade tributária.

“Estar em conformidade tributária também é uma forma de contribuir para a saúde financeira da empresa, pois evita aplicações de multas e cobrança de débitos em caso de fiscalização que não sejam de seu conhecimento”, alerta.

Fonte: It Press Comunicação

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.