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MP 1045

Câmara pode votar MP que retomou suspensão de contratos de trabalho nesta quarta

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam ser analisadas pelas Casas do Congresso Nacional.

14/07/2021 12:00:01

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Câmara pode votar MP que retomou suspensão de contratos de trabalho nesta quarta

Câmara pode votar MP que retomou suspensão de contratos de trabalho nesta quarta Pexels

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renovou o programa de redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.  Como contrapartida, os funcionários recebem o pagamento de um benefício emergencial calculado com base no seguro-desemprego.

O valor dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP, que ocorreu em 28 de abril, mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

MP 1045/2021

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. 

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisam ser analisadas pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária, assim como ocorreu com a MP 936/2020 transformada na Lei 14.020/2020.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

BEm permanente

Vale lembrar que, como já noticiado no Portal Contábeis, o governo e o Congresso ainda negociam uma maneira para que o Benefício Emergencial possa se tornar permanente e ser usado em caso de calamidade.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

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