x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

PERÍCIA CONTÁBIL

Perícia Contábil: entenda o conceito e os tipos existentes

A perícia contábil pode ser utilizada em casos da Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e em situações particulares

16/07/2021 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Perícia Contábil: entenda o conceito e os tipos existentes

Perícia Contábil: entenda o conceito e os tipos existentes Foto: Pexels

A perícia contábil é atribuída ao profissional de ciências contábeis desde 1946 e a função vem ganhando cada vez mais destaque nas investigações públicas e privadas, principalmente após a ação da Lava Jato no Brasil, que utilizou peritos contábeis para esclarecimentos de ações tidas como fraudulentas.

As empresas e instituições estão sendo cada dia mais observadas pelos clientes e órgãos reguladores, ajudando na contratação de perícias como ferramenta de avaliação à práticas criminosas contábeis e de finanças.

O que é a perícia contábil

A perícia contábil  reúne um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, com apoio de investigações e exames, realizando o levantamento de provas e laudos para a solução de um litígio.

Após todas essas medidas, é realizado um laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em vias judiciais ou extrajudiciais, para o caso específico.

Entre os delitos que podem envolver esta perícia estão: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crime de colarinho branco, corrupção e outros. O perito pode atender casos da Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e em contratações particulares.

Tipos de peritos contábeis

A perícia a princípio pode ser dividida em dois subtipos: judicial e extrajudicial. Na primeira, o serviço é solicitado por um juiz para agir de forma imparcial, auxiliando no entendimento geral da situação. Dentro dessa situação as partes envolvidas podem ainda contratar peritos assistentes de forma particular.

Quando não há a solicitação de um juiz, ou seja extrajudicial, existem três tipos:

  • Perícia arbitral: utilizada no caso de arbitragens quando há desacordo entre as partes. Pode ser solicitada pelo juiz e um perito independente é nomeado mediante acordo dos interessados;
  • Perícia estatal: regulada pelos órgãos públicos, podem ser estaduais ou federais, bem como as realizadas por peritos do Ministério Público;
  • Perícia voluntária: contratada por empresas por vontade própria e sem que haja um litígio, sendo usado como caráter comprobatório, utilizado comumente em fusões empresariais.

A perícia contábil em tempos em que o compliance empresarial está em pauta, as funções e solicitações podem ser das mais variadas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.