x

Juros

Simples Nacional: Sescon/SP solicita revisão de juros aplicados no cálculo do DAS

A entidade enviou um ofício à Receita Federal e afirmou que a aplicação de juros para contribuintes que optaram pela prorrogação do Simples Nacional é indevida.

20/07/2021 09:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Simples Nacional: Sescon/SP solicita revisão de juros aplicados no cálculo do DAS

Simples Nacional: Sescon/SP solicita revisão de juros aplicados no cálculo do DAS Pexels

Na última sexta-feira (16) o Sescon/SP enviou um ofício para a Receita Federal para solicitar a revisão dos juros aplicados no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 em 2021, a Receita Federal prorrogou os prazos de vencimentos dos DAS de abril, maio e junho de 2021 por meio da Resolução nº 158/2021.

Entretanto, contadores e empresários que aderiram à prorrogação foram surpreendidos com a aplicação de juros no DAS.

O Sescon afirmou que entrou em contato com os postos fiscais regionais que informaram que a aplicação dos juros está consubstanciada no texto da própria Resolução. Contudo, a entidade não concorda com a medida.

“Acreditamos que há um erro de leitura e interpretação da norma, uma vez que o texto é claro em prorrogar o vencimento, ou seja, o período de apuração se manteve, não podendo a RFB de forma equivocada aplicar juros nas parcelas.”

Prorrogação Simples Nacional

Confira o trecho da resolução que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional:

I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. 

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.”

Juros indevidos

De acordo com o ofício do Sescon, a intenção da Administração Pública é clara em conceder um benefício ao contribuinte. “Há um congelamento do período de apuração e apenas o diferimento do vencimento, sendo que se optar por parcelar, as parcelas deverão ser iguais e sucessivas.”

“Assim, entendemos que tal equívoco, provavelmente causado por um erro de interpretação da norma, ou por um erro sistêmico do programa gerador do DAS, deverá ser corrigido, para que não haja prejuízo para os contribuintes.”

Dessa forma, a entidade pede a avaliação da Receita Federal para solucionar o problema apresentado, visando preservar as micro e pequenas empresas que sofrem com a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.