x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Inscrição municipal: qual a finalidade e como emitir

Saiba quem precisa se inscrever e a importância do registro para atuar de forma regular.

23/07/2021 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Inscrição municipal: qual a finalidade e como emitir

Inscrição municipal: qual a finalidade e como emitir Foto: Pexels

A inscrição municipal é um dos muitos documentos que o empresário precisa ter para atuar de forma regular, sendo um registro que contribui com o Imposto Sobre Serviços (ISS) dentro de um determinado município.

Este imposto é recolhido pelas prefeituras ou governos municipais e incide sobre qualquer serviço prestado por MEI, profissionais autônomos e empresas naquela cidade. Diferente do que explicado no Portal Contábeis sobre Inscrição Estadual, essa inscrição é obrigatória a todos os prestadores de serviços.

Como emitir a Inscrição Municipal

O registro deve ser realizado após a abertura do comércio na Junta Comercial, junto à prefeitura do município e em algumas localidades não há custo.

As exigências, documentos e procedimentos podem mudar dependendo da localidade. Em algumas cidades o formulário inicial está disponível online no site da prefeitura.

Entre os documentos que costumam ser pedidos estão:

  • Cartão CNPJ;
  • Inscrição Estadual (se houver)
  • Contrato social;
  • RG e CPF dos proprietários;
  • Comprovante de endereço;
  • Alvará de vigilância sanitária e do corpo de bombeiros (se for obrigatório no caso específico).

Com o cadastro finalizado, o seu negócio estará apto para funcionamento e você receberá um número de identificação do contribuinte ao Cadastro Tributário Municipal, ficando disponível no Alvará de Funcionamento fornecido pela prefeitura.

A Inscrição Municipal que também é conhecida como Cadastro Mobiliário, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM) e Alvará, terá seu número disponível também no carnê do IPTU, como “Cadastro do Imóvel”.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.