x

Empresarial

MEI e ME: qual a diferença?

Antes de abrir um negócio, é importante saber a diferença entre tipos de regimes tributários, já que alguns detalhes podem encurtar caminhos no futuro

29/07/2021 15:45

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI e ME: qual a diferença?

MEI e ME: qual a diferença? Foto de Serpstat no Pexels

Microempreendedor Individual e Microempresa são as duas categorias de regime tributário com maior número de representantes no Brasil. Somente em 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs, de acordo com o Sebrae. Apesar das siglas serem conhecidas, muitos empreendedores não sabem a diferença entre ambas. Para ajudar a entender esses dois modelos e na escolha do formato mais adequado para cada tipo de negócios, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou algumas dicas.

O que é MEI?

O MEI é uma alternativa criada pelo Governo Federal para ajudar a regularizar profissionais informais e, também, uma opção para quem quer começar a empreender sem tanta burocracia. Ou seja, é porta de entrada do empreendedor brasileiro no mercado formal. O modelo é direcionado para CNPJs que faturam no máximo R$ 81 mil por ano e corresponde, em média, ao faturamento bruto mensal de R$ 6.750,00. A principal vantagem é a simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente. O MEI paga uma taxa fixa em torno de R$ 61, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. São elas:

  • Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Exercer algumas atividades intelectuais tais como: advogado, arquitetura, contador, engenharia, psicologia, medicina veterinária, TI, dentre Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;
  • Possuir mais de um estabelecimento;
  • Contratar mais de um empregado.

O que é ME?

A ME é voltada para empresa com renda bruta até R$ 360 mil por ano. Qualquer pessoa jurídica, dentro do limite de faturamento estipulado e desde que não haja impedimento legal, pode fazer parte desta categoria. Mas é importante dizer que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras rotineiras. Em outras palavras, na maioria das vezes, o empreendedor não consegue gerir tudo sem auxílio. Neste modelo, a contratação dos serviços de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa.

Quais as diferenças de MEI e ME?

Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença. Para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito. Já para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas. Outro ponto é em relação ao número de empregados. O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio. Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o Microempreendedor Individual não.

“Regularizar o negócio é um passo importante para todo empreendedor e vale ter atenção na hora de escolher o regime tributário, tanto em termos de benefícios, quanto de obrigações. Na dúvida, consulte um contador, ele é o profissional capacitado para orientar e direcionar neste momento”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial-consultoria da IOB/ao³.

Fonte: AO³

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.