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Receita Federal: novos serviços relativos ao CAEPF e CNO podem ser feitos online

A partir de agora, os serviços que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital no e-CAC.

04/08/2021 12:00:01

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Receita Federal: novos serviços relativos ao CAEPF e CNO podem ser feitos online

Receita Federal: novos serviços relativos ao CAEPF e CNO podem ser feitos online Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. 

A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial, basta acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários para obter os seguintes serviços:

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, ele tem três dias úteis para juntar os documentos.

É preciso abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Eles também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. 

Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal

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