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Ações trabalhistas

Covid-19: ações trabalhistas caem 64% no primeiro semestre deste ano

Multa por atraso de verbas rescisórias, 13º salário, férias proporcionais e adicional de horas extras são os principais assuntos dos processos trabalhistas.

06/08/2021 11:00

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Covid-19: ações trabalhistas caem 64% no primeiro semestre deste ano

Covid-19: ações trabalhistas caem 64% no primeiro semestre deste ano Foto de Sora Shimazaki no Pexels

O número de ações trabalhistas relacionadas à covid-19 caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano quando comparadas ao mesmo período de 2020, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

Dados do Portal da Covid-19, consultados no último dia 29, mostram que a quantidade de processos desse tipo passou de 14.187, no primeiro semestre do ano passado, para 5.116, no mesmo intervalo em 2021.

Embora o primeiro caso da doença no país só tenha sido confirmado em fevereiro de 2020, a Justiça do Trabalho contabiliza processos anteriores à crise. Isso é possível porque ações que já estavam em andamento antes da pandemia foram aditadas, ou seja, acrescidas de algum novo elemento ligado à covid-19.

Ações trabalhistas Covid-19

De janeiro a junho, o TST contabilizou 5.116 ações que tinham alguma ligação com a pandemia no primeiro semestre deste ano. Esse valor representa 0,65% do total de 787.864 processos no período. 

Por enquanto, março tem o maior número de reclamações: 1.108. Foi neste mês que a segunda onda de covid-19 começou a assolar o país, levando a quantidade de casos e mortes associados à doença a bater recordes em abril. 

Os assuntos que mais aparecem nesses processos trabalhistas são multa por atraso de verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras. Confira os números de ações ligadas à pandemia, em 2021.

  • Janeiro: 725; 
  • Fevereiro: 807; 
  • Março: 1.108; 
  • Abril: 953; 
  • Maio: 746; 
  • Junho: 777.

O levantamento do TST também analisa os setores com maior número de ações trabalhistas relacionadas à crise neste ano. 

Indústria, comércio e sistema financeiro tiveram o maior número de reclamações, respondendo juntas por 32,82% do total (5.116).

No ano passado todo, o TST registrou 26.226 ações trabalhistas relacionadas à pandemia, o que significa 1,8% dos 1.488.125 processos iniciados em 2020. Em março, quando a pandemia foi confirmada no Brasil, a Justiça do Trabalho recebeu 674 ações. Em abril, houve um aumento de 340% nos processos em relação ao mês anterior. Em maio, os casos continuaram aumentando, mas em um ritmo menor: 68% ante abril. No primeiro semestre, foram 14.187. 

Veja o número mensal de ações trabalhistas associadas à covid-19 em 2020. 

  • Janeiro: 173;
  • Fevereiro: 325;
  • Março: 674;
  • Abril: 2.968;
  • Maio: 4.996; 
  • Junho: 5.051; 
  • Julho: 3.057;
  • Agosto: 3.144; 
  • Setembro 2.304; 
  • Outubro:1.412;
  • Novembro: 1.105; 
  • Dezembro: 1.017.

Incertezas jurídicas 

A professora Olívia Pasqualeto, da FGV Direito SP, diz que durante as crises, sobretudo as econômicas, é muito comum que empresas fechem, e os trabalhadores sejam dispensados, o que tende a gerar processos na Justiça do Trabalho. 

No caso desta pandemia, ela afirma que há outros complicadores, como a incerteza jurídica gerada pela falta de entendimento legal sobre a covid-19 ser ou não uma doença do trabalho. 

“Tivemos MPs (Medidas Provisórias), posicionamentos do STF e decisões da jurisprudência que, bem ou mal, vão sinalizando um pouco o entendimento sobre essa questão.” Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP.

Em julho, a Justiça confirmou pela primeira vez, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão foi do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo sobre o caso de uma auxiliar de limpeza hospitalar que não quis ser imunizada. 

Contudo, a professora lembra que os casos podem ser mais complicados porque, ao se tratar de infecção pela doença, ainda é difícil provar que a contaminação se deu no local de trabalho.

“A gente não consegue identificar onde a pessoa se contagiou. Como o vírus ainda circula muito, isso pode acontecer em qualquer lugar, desde o elevador do prédio até o hospital. Enquanto não houver uma presunção legal de que é ou não é doença de trabalho, as decisões vão variar de caso para caso”, explica Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP.

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