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DESCONTOS EM CARROS

Desconto para MEI: comprar com CNPJ pode reduzir 30% do valor em carros

Conheça mais sobre os benefícios que o Microempreendedor individual tem direito e os limites de compra.

11/08/2021 11:45:01

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Desconto para MEI: comprar com CNPJ pode reduzir 30% do valor em carros

Desconto para MEI: comprar com CNPJ pode reduzir 30% do valor em carros Foto: Pixabay

Quando o empreendedor realiza o registro do seu negócio para se tornar Microempreendedor Individual (MEI) existem diversas vantagens fiscais, previdenciárias e financeiras.

Com a regularização do negócio, o MEI obtém o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a usufruir de vários benefícios, entre eles um dos mais importantes são os descontos significativos na compra de mercadorias, insumos, matéria-prima, maquinário e até de um carro.

Descontos para MEI na compra de carros

O CNPJ MEI permite a compra de bens que podem facilitar na execução do trabalho e na rotina da empresa e o carro se encaixa nessa categoria, garantindo descontos de até 30% no veículo devido a isenção dos impostos ICMS e IPI.

A redução do valor varia de acordo com o modelo e marca, mas ao informar que gostaria de realizar a compra como pessoa jurídica, apresentando o Certificado MEI, a inscrição estadual MEI e outros dados pessoais, o empresário consegue retirar um carro com desconto registrado sob o CNPJ MEI.

Por isso, caso haja alguma irregularidade com o automóvel, as dívidas e restrições recaem na empresa.

O repasse do carro só poderá ser realizado após um ano da compra e o desconto só vale para carros novos, ou seja, zero quilômetro. Além disso, o prazo para entrega pode ser mais longo nesses casos.

Limites de compra

Um dos requisitos do MEI é que o limite anual seja de até R$81 mil, com limite de gastos com mercadorias para comercialização de no máximo 80% do valor bruto da sua receita.

No caso do veículo, esse limite não é aplicado pois seria para uso próprio, mas caso tenha um valor muito alto, poderá ser questionado em caso de fiscalização e a renda e faturamento deverão ser comprovados para justificar a compra.

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