Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1206/21 que visa estabelecer a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.
A proposta altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).
O texto propõe que, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, haverá isenção da contribuição para inativos portadores de:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.