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Dívidas

Lei do Superendividamento estabelece soluções aos endividados, mas contribui pouco à educação financeira

Especialista explica como a lei busca prevenir dívidas exacerbadas e as obrigações e responsabilidades das instituições financeiras a partir de agora.

20/08/2021 14:00

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Lei do Superendividamento estabelece soluções aos endividados, mas contribui pouco à educação financeira

Lei do Superendividamento estabelece soluções aos endividados, mas contribui pouco à educação financeira Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em julho deste ano, entrou em vigor a Lei 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento. Alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, a norma identifica populações vulneráveis a contrair crédito em excesso e estabelece que instituições bancárias, por exemplo, exponham uma série de pontos de atenção ao cliente na hora da contratação de empréstimos, prevenindo a perda de controle das contas a pagar das pessoas físicas. A medida se mostra pertinente num cenário de recorde histórico de brasileiros endividados, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No mesmo mês de sanção da lei, 71,4% do total dos consumidores carregavam alguma dívida.

A lei prevê a oferta de melhores condições na solvência de dívidas, como de cheque-especial e cartão de crédito, em casos de perda de controle não movidos pela má-fé, ou seja, contratação de empréstimos prevendo quitá-los usando o benefício da lei, essa que fala explicitamente em identificar boa-fé. Entre os avanços que a legislação proporciona está permitir fazer uma renegociação conjunta com todos os credores em uma proposta unificada.

A legislação ainda prevê a garantia do mínimo existencial na hora da negociação. Murilo Aires, advogado da área de direito empresarial e civil do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que terá de ser avaliado caso a caso qual limite de valor é essencial à garantia das necessidades básicas do devedor, resguardando-se a soma em relação ao pagamento dos débitos. ”É necessário se atentar aos direitos que a nova lei oferece aos superendividados, para que se possibilite o encontro da melhor solução que atenda aos interesses dos envolvidos de maneira justa”, recomenda.

As populações vulneráveis à contratação de créditos, como é o caso de idosos que recorrem aos consignados para incremento da aposentadoria, foi uma observação de destaque na lei. O advogado orienta que, caso a contratação envolva consignação em folha de pagamento, o fornecedor deve, inclusive, verificar com a fonte pagadora a existência de margem consignável para tanto. “O assédio ou pressão no momento da contratação pode claramente levar à sua nulidade, com perdas e danos ou até sanções administrativas”, diz. Em qualquer caso, as instituições financeiras terão de expor informações específicas sobre as condições e riscos de fazer o empréstimo, como custo efetivo total e taxa mensal de juros, sem impor qualquer tipo de pressão à contratação desse tipo de produto.

De acordo com o Banco Central, mais de 58% da renda das famílias está comprometida com alguma dívida: a cada R$ 100, R$ 58,50 vão para o pagamento de algum débito em aberto. “É fato que a insistente recessão econômica tende a colocar os brasileiros nessa situação, que deve ser lidada. Por outro lado, a norma evolui em um caráter paternalista, cujo apoio jurídico não parece conduzir à solução efetiva do problema, que envolve uma evolução na educação financeira, diminuindo a vulnerabilidade”, pondera Murilo. Para o advogado, esse é um ponto importante e inexistente na educação formal dos brasileiros, o qual tende a se refletir sobre a forma como as pessoas recorrem às instituições financeiras e aos serviços de crediário para aplacar as dívidas, incrementar a renda ou adquirir produtos. “A lei não dispõe claramente sobre políticas, nesse sentido, não estabelece nenhuma medida concreta”, avalia.

O advogado ainda reforça a necessidade de os consumidores saberem, de antemão, seus direitos e deveres na hora de pagar as despesas já adquiridas, principalmente as que envolvem créditos e progressão de juros, e indica uma reflexão com maior cuidado ao decidir sobre o consumo. “É necessário uma consciência do consumidor. Há um sistemático objetivo do mercado de convencê-lo à compra. Assim, em um primeiro momento, é fundamental uma reflexão de cunho pessoal sobre a real necessidade daquele produto ou empréstimo, principalmente no momento histórico que estamos vivendo, quando a pandemia deixou mais de 14 milhões de brasileiros desempregados”, afirma Murilo.

E os números mostram que quem tem renda menor, se endivida mais. Segundo os dados da CNC, o percentual de endividamento das pessoas com baixa renda passou de 70,7%, em junho, para 72,6%, em julho. Já entre as pessoas com maior renda, a proporção sobe, no mesmo período, de 65,5% para 66,3%. Os dois números representam recordes. O advogado ressalta que “a lei busca mitigar danos ao consumidor que lança mão de créditos para a satisfação de suas necessidades, mas não gera invariável perdão das dívidas”.

Fonte: com informações da ComTexto

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