x

Benefício Emergencial

BEm: mais de três milhões de acordos foram fechados em 2021

Foram beneficiados quase 2,6 milhões de trabalhadores com o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.

26/08/2021 09:05:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
BEm: mais de três milhões de acordos foram fechados em 2021

BEm: mais de três milhões de acordos foram fechados em 2021 Pexels

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, perdeu a vigência nesta última quarta-feira (25).

Constituído por meio da MP 1045/2021, a norma permitia que empresas reduzissem jornadas e salários ou suspendessem contratos de trabalho.

Durante o período de vigência, de 27 de abril a 25 de agosto de 2021, mais de 3,2 milhões de acordos foram fechados entre trabalhadores e empresas. E 2,6 milhões de trabalhadores e 634 mil empregadores foram beneficiados pelo Benefício Emergencial.

“O Benefício Emergencial é essa contrapartida paga pelo governo para evitar a perda da renda do trabalhador diante da suspensão temporária do contrato ou da sua redução proporcional da jornada e salário", explicou o subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Silvio Eugênio.

Segundo ele, já foram empenhados mais de R$ 7 bilhões com o pagamento do complemento salarial dos trabalhadores.

Em 2020, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda ajudou na manutenção do emprego de quase 10 milhões de trabalhadores por meio de mais de 20 milhões de acordos.

Adesão ao BEm

Dos 3.271.513 contratos celebrados neste ano, a maior parte, 1.364.348 foram de suspensão de contrato de trabalho. Em seguida estão redução de 70% da jornada de trabalho (788.592), redução de 50% (613.030) e redução de 25% da carga horária (505.543).

As mulheres foram as que mais aderiram ao programa, totalizando 1.749.868 contratos celebrados (53,49%). Entre os homens, o número chegou a 1.521.457 contratos (46,51%). Os que mais aderiram têm de 30 a 39 anos (1.017.831), seguido pela faixa etária dose 40 a 49 (739.011) e dos de 25 a 29 (532.998)

Já os setores que lideraram a adesão ao programa foram: serviço (1.641.023), comércio (792.201) e indústria (747.668).

O estado com maior número de acordos celebrados é São Paulo (907.818), seguido por Minas Gerais (329.807) e Rio de Janeiro (321.422).

Os dados foram calculados até o dia 24 de agosto.

BEm

O benefício é pago quando há acordo entre empregados e empregadores para reduzir a jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25% com redução proporcional do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em troca da manutenção e estabilidade temporária do empregado.

“Para o trabalhador, o nível de queda total da renda é muito baixo, principalmente se for olhar a opção alternativa, que é a demissão. O Benefício emergencial é calculado com base no que você iria receber do seguro desemprego, caso fosse demitido. Mas você não desconta nada do seu seguro desemprego e nem perde o direito ao seguro desemprego. É o que a gente chama de seguro emprego”, destacou Eugênio.

O empregador que aderir ao programa fica obrigado a garantir o empregado no posto de serviço pelo dobro do tempo previsto no acordo. 

“Eu não tenho dúvida de que um dos fatores para o país ter gerado neste ano mais de 1,5 milhão de empregos líquidos é exatamente um outro lado desse programa, que é a garantia provisória de emprego. No momento em que o trabalhador firma esse acordo por um mês, por exemplo, ele tem este mês de garantia provisória e mais um mês. Se ele firmar o acordo por três meses, ele vai ter três meses de garantia provisória, mais três meses depois”, disse o subsecretário.

“É bom para o empregador, é bom para o trabalhador e é bom para o país porque você vê a dinâmica econômica que se seguiu depois que começaram as aberturas dos municípios e dos estados, permitindo o retorno da atividade econômica”, destacou.

Com informações do Gov.br

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.