O Ministério da Economia acatou a revisão da Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum, seguindo a deliberação do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex), para produtos do setor aeronáutico.
Esta atualização reduz a tarifa a 0% para novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, incluindo insumos e partes usados para fabricar, reparar, industrializar e modificar produtos aeronáuticos desde que seguindo as especificações técnicas e normas de homologação da categoria.
Com essa redução, melhorias são previstas no setor, incentivando a competitividade e a melhoria de serviços de uma área muito comprometida com os desdobramentos e restrições causadas pela pandemia.
A regra anterior foi feita em 1994, estabelecendo um regime especial de importação comum aos participantes do Mercosul, com intenção de isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves.
Em nota à Agência Brasil, o ministério explicou que este benefício não se limita ao setor produtivo de bens, atingindo também a parte que lida com serviços, como empresas e companhias aéreas que poderão ter acesso a máquinas e produtos da categoria, como pontes de embarque e produtos usados a bordo.