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Prova de vida INSS: Bolsonaro veta suspensão da obrigação até 31 de dezembro

De acordo com o presidente, estender o prazo para retomada da prova de vida poderia levar a pagamentos indevidos.

03/09/2021 10:00

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Prova de vida INSS: Bolsonaro veta suspensão da obrigação até 31 de dezembro

Prova de vida INSS: Bolsonaro veta suspensão da obrigação até 31 de dezembro Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a sanção presidencial da lei que determina algumas medidas alternativas para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública. Contudo, o principal ponto, que era a suspensão da prova de vida até 31 de dezembro deste ano, foi vetado. 

A prova de vida é uma obrigação anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feita nos bancos onde os segurados recebem os pagamentos mensais dos benefícios ou nas agências do INSS.

O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco do contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

Suspensão da prova de vida é vetada

O presidente justificou no veto que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado.

Para Bolsonaro, a suspensão da comprovação levaria ao pagamento indevido de benefícios, o que deve ser evitado.

Ele também alegou que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.

Alternativas para prova de vida 

A lei sancionada tem mecanismos para facilitar a comprovação de vida. São eles:

  • bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
  • prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

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