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PIS E COFINS

PIS e Cofins: despesas com transporte de funcionários podem gerar créditos para abatimento

Duas soluções consultadas consideram gastos com vale-transporte e fretamento para deslocamento de trabalhadores como geradores de crédito.

09/09/2021 11:30:01

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PIS e Cofins: despesas com transporte de funcionários podem gerar créditos para abatimento

PIS e Cofins: despesas com transporte de funcionários podem gerar créditos para abatimento Foto: Pexels

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

 

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