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INSS: publicada no DOU novas orientações para remarcação de perícia médica

Veja como deverá ser feito o reagendamento das perícias médicas a partir de agora.

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INSS: publicada no DOU novas orientações para remarcação de perícia médica

INSS: publicada no DOU novas orientações para remarcação de perícia médica Pexels

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 922/2021 com novas orientações para remarcação de perícia médica. 

De acordo com a determinação, a partir de agora, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para fazer a perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.

Para os casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a referida agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

A Portaria determina que a remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135. A nova medida entra em vigor amanhã (10).

Indisponibilidade para perícia

O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por:

  • antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19;
  • por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia;
  • por ocorrência de greve; 
  • por fechamento da agência por motivo de força maior.

Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.

“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a portaria. Nesse caso, o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.

Quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

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