x

Volatilidade

Cenário 2022: empresas antecipam captações para se blindar de tensão política e alta de juros

Receio da volatilidade que as eleições de 2022 podem causar na economia motiva empresas a iniciar movimentações.

10/09/2021 09:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cenário 2022: empresas antecipam captações para se blindar de tensão política e alta de juros

Cenário 2022: empresas antecipam captações para se blindar de tensão política e alta de juros Pexels

As tensões políticas e econômicas, diante da elevação da inflação e juros e com perspectivas de novos aumentos em 2022, várias empresas estão se preparando para criar uma espécie de blindagem desse cenário.

Muitas companhias estão captando bilhões em recursos no mercado para reforçar seus caixas e rolar ou alongar dívidas feitas antes e durante a pandemia.

O mercado de debêntures viu um boom de anúncios de emissões por gigantes como Comgás, 3R Petroleum, Vibra e Hypera, com operações de cerca de R$ 1 bilhão. Embora a taxa Selic tenha saído de 2% em março para 5,25% em agosto, com as expectativas de que chegue a 8% no final do ano, o custo de captação para as empresas ainda é favorável.

O mercado externo também já começou a ser acessado por algumas empresas em busca de recursos. Setembro é tradicionalmente a segunda melhor janela do ano para captações no exterior, com investidores voltando do período de férias. Movida e Suzano levantaram ontem US$ 300 milhões e US$ 500 milhões, respectivamente.

Com as perspectivas de mudança na tendência do juro local e externo, e a incerteza política ameaçando o cenário fiscal e macro, as companhias buscam antecipar operações que eventualmente fariam mais adiante. 

Especialistas acreditam que várias outras companhias devem acessar o mercado de dívida externa até o final do ano, em montante que pode superar os US$ 3 bilhões somente este mês.

Prazos de dívidas e renegociações

Segundo o diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA, Felipe Wilberg, nos patamares atuais de custo as empresas olham para seus passivos e começam a antecipar renegociações de dívidas e alongar prazos, considerando a perspectiva de as taxas subirem um pouco mais. Segundo ele, as empresas estão voltando a alongar o prazo médio de suas dívidas. 

A tendência de uma alta mais acentuada nos juros foi reforçada com a divulgação de ontem do índice oficial de inflação (IPCA) de agosto. O dado ficou acima do esperado pelo mercado, no maior patamar em 21 anos, e levou analistas a revisar a previsão da Selic para cima. 

“Em 2019, havia um volume enorme de ofertas, e as empresas AAA (de primeira linha) captavam a CDI mais 1% ou 0,80%, ao prazo de cinco anos. Em 2020, esse custo foi para 3%, agora falamos algo em torno de 1,40%”, afirmou Wilberg.

O diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura do Santander Brasil, Sandro Marcondes, afirma que algumas empresas também estão motivadas pela retomada, uma vez que a imunização provoca maior atividade econômica. “No terceiro trimestre não houve expansão do PIB, mas existe uma retomada em andamento e com a imunização, a expectativa é de que as captações aumentem.” 

Marcondes nota que de fato as empresas antecipam captações que poderiam fazer no ano que vem, dada a perspectiva de maior volatilidade com as eleições. Um dos fatores que impulsionam o volume das operações, segundo Wilberg, é o impacto da inflação nos custos. Com maior gasto de operação, as empresas são obrigadas a levantar mais recursos do que buscariam há alguns meses. 

Wilberg cita também que os bancos continuam atuando para dar suporte às emissões de debêntures, mas não com a mesma tônica do ano passado, quando literalmente as empresas dependeram das instituições para emitir esses papéis.

Fonte: com informações do Estadão

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.