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RENDA DO AUTÔNOMO

Entenda como o trabalhador autônomo pode fazer a comprovação de renda

Embora não pareça muito simples, confira vários documentos que podem comprovar a renda nessa situação.

10/09/2021 11:00:01

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Entenda como o trabalhador autônomo pode fazer a comprovação de renda

Entenda como o trabalhador autônomo pode fazer a comprovação de renda Foto: Pexels

A necessidade da comprovação de renda pode surgir em diversas ocasiões durante a vida de todos os trabalhadores, seja para a compra de bens materiais como imóveis e meios de transporte, realizar aluguéis, contratos e também para solicitar financiamentos, empréstimos e outros.

Costuma ser solicitado para a conferência de quanto alguém recebe mensalmente ou quanto uma empresa fatura mensalmente, verificando assim se seria possível arcar com essa nova contratação/dívida adquirida.

O trabalhador autônomo atua na prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas, não possuindo vínculo empregatício e portanto não recebe holerites e outros documentos normalmente utilizados para demonstrar o rendimento, devendo utilizar de outros meios para essa finalidade.

Documentos que podem comprovar a renda de um autônomo

Confira quais documentos podem ser apresentados pelo trabalhador autônomo para comprovar sua renda.

  • Extrato bancário: podem ser solicitados os últimos três meses de extratos para a comprovação;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): este documento eletrônico é emitido por um contador, tem validade legal e apresenta informações rentáveis de outras fontes de recebimento;
  • RPA: o Recibo de Pagamento Autônomo é muito utilizado por permitir a comprovação de recebimentos de pagamentos por terceiros;
  • DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física também costuma ser aceita, mas pode causar divergências por apresentar dados do ano anterior;
  • DASN-SIMEI: uma opção para autônomos registrados no MEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual também é uma opção mas cai na mesma problemática da DIRPF por se tratar do ano passado.

 

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