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MP 1068/21

Congresso devolve ao governo MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais

O documento de rejeição enumera diversos motivos que tornam a MP inconstitucional. Esta é a quinta medida devolvida pelo Congresso desde 1988.

15/09/2021 14:00

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Congresso devolve ao governo MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais

Congresso devolve ao governo MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional anunciou a devolução da Medida Provisório 1068/21 ao Executivo. A medida pretende limitar a remoção de conteúdos em redes sociais. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

O ato declaratório da devolução diz que a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.

Na justificativa, Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional. Confira abaixo as principais.

  • disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por MP, conforme vedação expressa na Constituição
  • traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional
  • trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, "uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo". O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara
  • promove "alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos", conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.

A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.

Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.

Você pode ler o ato declaratório da rejeição na íntegra clicando aqui

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