Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir isenção total do Imposto de Renda (IR) se tiverem uma das doenças graves listadas na legislação.
Para isso, é preciso fazer uma solicitação no aplicativo Meu INSS, pelo site ou telefone 135. Quando a solicitação for aceita pelo instituto, o aposentado passará a receber o benefício sem o desconto aplicado na fonte.
Mas, para solicitar, é preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei.
O processo seguinte é uma análise dos laudos que é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Depois, de acordo com o INSS, o segurado receberá e-mail avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido.
Doenças que isentam do IR
A lei prevê isenção do IR para aposentados que tenham alguma das doenças listadas abaixo:
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais
Na última quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do IR para aposentados que ficarem com sequelas graves da Covid-19. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.
Atualmente há 12.795 solicitações no país aguardando conclusão da análise para a liberação da isenção, segundo dados extraídos do sistema do INSS no dia 21 de setembro.
Segundo o INSS, o próprio perito médico define qual a data de início de validade da isenção, de acordo com a documentação enviada. A isenção pode começar a contar do início da doença, da data do requerimento ou do início da aposentadoria, por exemplo.
A isenção é válida apenas sobre a verba recebida de aposentadoria e não vale para salários e outras verbas recebidas, como aluguel, por exemplo. O aposentado não pode lançar a aposentadoria como verba isenta na declaração anual do Imposto de Renda antes de ter o pedido aprovado pelo INSS, sob o risco de cair na malha fina do IR.