x

INSS

Saiba quais doenças podem isentar aposentado do INSS do Imposto de Renda

A solicitação de isenção do IR aplicado na fonte pode ser feita pelo Meu INSS, aplicativo ou site, além do telefone 135.

27/09/2021 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Saiba quais doenças podem isentar aposentado do INSS do Imposto de Renda

Saiba quais doenças podem isentar aposentado do INSS do Imposto de Renda Pexels

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir isenção total do Imposto de Renda (IR) se tiverem uma das doenças graves listadas na legislação. 

Para isso, é preciso fazer uma solicitação no aplicativo Meu INSS, pelo site ou telefone 135. Quando a solicitação for aceita pelo instituto, o aposentado passará a receber o benefício sem o desconto aplicado na fonte.

Mas, para solicitar, é preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei. 

O processo seguinte é uma análise dos laudos que é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Depois, de acordo com o INSS, o segurado receberá e-mail avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido. 

Doenças que isentam do IR

A lei prevê isenção do IR para aposentados que tenham alguma das doenças listadas abaixo: 

  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • contaminação por radiação
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • tuberculose ativa

Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais

Na última quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do IR para aposentados que ficarem com sequelas graves da Covid-19. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.

Atualmente há 12.795 solicitações no país aguardando conclusão da análise para a liberação da isenção, segundo dados extraídos do sistema do INSS no dia 21 de setembro.

Segundo o INSS, o próprio perito médico define qual a data de início de validade da isenção, de acordo com a documentação enviada. A isenção pode começar a contar do início da doença, da data do requerimento ou do início da aposentadoria, por exemplo.

A isenção é válida apenas sobre a verba recebida de aposentadoria e não vale para salários e outras verbas recebidas, como aluguel, por exemplo. O aposentado não pode lançar a aposentadoria como verba isenta na declaração anual do Imposto de Renda antes de ter o pedido aprovado pelo INSS, sob o risco de cair na malha fina do IR.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.