No último dia 16 vimos mais um capítulo do tema “Tese do Século”, através dos autos da apelação nº 5000412-65.2017.4.03.6130, onde o TRF3 afasta a tese da Fazenda Nacional em se excluir o ICMS sobre os créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo.
A fazenda Nacional busca com esta tese estancar a queda de receita advinda pela decisão proferida na RE nº 574.706, conhecida como tese do século, acerca da exclusão do ICMS na base de calculo do PIS e da Cofins.
Na decisão proferida na apelação, o Desembargador Antonio Cedenho pontua que “não existe contrapartida entre a exclusão do ICMS da base de cálculo de incidência do PIS/COFINS e a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS”, isto porque para os créditos de impostos a base de calculo é o preço de aquisição, já nas os débitos são calculados com base no faturamento.
Entendemos que este tema ainda deva ser muito discutido tendo em vista que o posicionado pela RFB por meio do Parecer Cosit nº10 de 01/07/2021.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3º Regial