Desde 1995, com a Lei 8.989, o comércio automobilístico no Brasil trabalha com a possibilidade de aquisição de um veículo com isenção de impostos para pessoas com deficiências (PcD).
Essa isenção é considerada como um desconto na compra dos veículos, voltado para motoristas ou passageiros que tenham alguma situação que a torne elegível para a compra.
Qualquer pessoa que possua alguma condição que limite o ato de dirigir e que se enquadre nas condições abaixo pode solicitar o pedido de isenção dos impostos, inclusive pais de crianças que tenham alguma deficiência.
Devido ao crescimento das compras nessa modalidade e as irregularidades nas aquisições e revendas, as regras ficaram mais rígidas tanto para as solicitações com o Governo Federal quanto para o Estadual.
Como solicitar o desconto
Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.
Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).
Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.
Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.
Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.
Regras para compra
Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.
Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 70 mil.
Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.
Então quem conseguir um modelo que fique até R$70 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.
Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD
Existem diversas doenças aptas ao recebimento do benefício, confira algumas delas:
- Alienação mental;
- Amputação ou ausência de membro;
- Artrite;
- Artrose;
- Autismo (familiares);
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (familiares);
- Contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Deficiência visual;
- Doença de Parkinson;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose graves;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hemiplegia;
- Hepatopatia grave;
- Hérnia de disco;
- HIV positivo (se há sequela física ou motora);
- Hepatite C (se há sequela física ou motora);
- Lordose;
- Linfomas (se há sequela física ou motora);
- Membros com deformidades congênita ou adquirida;
- Monoparesia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia cerebral (familiares);
- Paralisia infantil;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraparesia;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
- Tendinite graves;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia (familiares);
- Triparesia;
- Triplegia.