x

Gás Social

Câmara aprova auxílio-gás para famílias de baixa renda; Petrobrás também anuncia ajuda de R$ 300 mi para causa

O texto, que ainda falta ser aprovado no Senado, prevê que o auxílio deve cobrir, no mínimo, metade do preço médio nacional do botijão.

30/09/2021 16:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara aprova auxílio-gás para famílias de baixa renda; Petrobrás também anuncia ajuda de R$ 300 mi para causa

Câmara aprova auxílio-gás para famílias de baixa renda; Petrobrás também anuncia ajuda de R$ 300 mi para causa Foto de Magda Ehlers no Pexels

Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o chamado Gás Social, um auxílio para famílias de baixa renda comprarem gás de cozinha.

A proposta prevê que o valor do benefício seja fixado semestralmente e de, no mínimo, metade da média do preço nacional de um botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Na terceira semana de setembro, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), o preço médio do gás de cozinha era de R$ 98,70. O valor máximo chegou a R$ 135. 

O texto também prevê que o Executivo regulamentará, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. Contudo, as parcelas não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

Entre as famílias beneficiárias, devem ser incluídas:

  • aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • O benefício também deve ser concedido preferencialmente a mulheres vítimas de violência doméstica monitoradas por medidas protetivas.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. 

A proposta é que, para custear o pagamento do auxílio, haja três fontes de recursos:

  • parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o gás liquefeito de petróleo.

Para financiar o programa, técnicos e parlamentares preveem um aumento na Cide incidente no gás de cozinha. O texto, então, blinda beneficiários de programas sociais não contemplados com o “Gás Social” para essa possível mudança na alíquota, ao prever que o Executivo deverá compensá-los por meio de transferência de renda.

Pela proposta, o Executivo deve compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do benefício.

Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o projeto irá "remediar" uma situação gravíssima, que ele avalia como "a causa principal do aumento da inflação" do país.

"As famílias já estão tendo que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos, e não podem ser impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, disse durante a sessão.

Petrobras aprova programa de R$ 300 mi para comprar gás

A também anunciou, nesta quarta-feira (29), por meio de comunicado, que o Conselho de Administração da companhia aprovou a destinação de R$ 300 milhões, por um período de 15 meses, para a criação de um programa social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade.

Sem dar detalhes, a Petrobras informou que a intenção é contribuir com o acesso a produtos essenciais, com foco no gás de cozinha.

“O programa visa alinhar a atuação social da empresa ao praticado por outros players de mercado e se justifica pelos efeitos da situação excepcional e de emergência decorrentes da pandemia da Covid-19”, informou a companhia.

De acordo com a Petrobras, o modelo do programa está em fase final de estudos e deve definir ainda parâmetros como qual será o critério de inclusão das famílias no programa e também a busca de parceiros.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.