x

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda o que fazer agora

O prazo final para regularização das dívidas do Microempreendedor Individual havia sido prorrogado e acabou no dia 30 de setembro.

01/10/2021 12:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda o que fazer agora

MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda o que fazer agora Foto: Pexels

O prazo para o Microempreendedor Individual regularizar seus débitos em aberto chegou ao fim nesta última quinta-feira, dia 30 de setembro, e aqueles que não acertaram sua situação com o Fisco precisam correr para não serem inscritos na dívida ativa.

Segundo a Receita Federal, eram esperadas as correções de 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo, mas de acordo com as recentes apurações apenas uma parte foi enviada e cerca de 1,8 milhões de empresários podem ter seu cadastros inscritos na Dívida Ativa da União pela ausência do pagamento.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor corre o risco de:

  • Deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído do Simples Nacional pela Receita Federal;
  • Dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. 

Por isso, confira como resolver essa pendência mesmo fora do prazo.

Como acertar as dívidas do MEI

Para conferir se possui débitos, acesse o site da Receita Federal, o programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou ainda o aplicativo Meu MEI pelos smartphones.

Se houver algo a pagar, a regularização ainda pode ser feita quitando o valor em aberto pelo DAS, lembrando que poderá incidir multas e juros neste pagamento.

Só corre o risco da inscrição na dívida ativa valores não quitados superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. 

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.