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Revisão da aposentadoria: saiba como consultar a ação na Justiça contra o INSS

Especialista orienta que aposentados se familiarizem com alguns termos jurídicos para entender o que está acontecendo em seu processo.

03/10/2021 09:00:01

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Revisão da aposentadoria: saiba como consultar a ação na Justiça contra o INSS

Revisão da aposentadoria: saiba como consultar a ação na Justiça contra o INSS Pexels

Se você é aposentado e tem uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , precisa acompanhar o andamento do seu caso. Isso pode ser feito com o advogado contratado ou, se preferir, pelo site da Justiça ou do tribunal onde o seu processo está ocorrendo.

É verdade que muitas vezes fica difícil entender o que está escrito nesses documentos, pois a linguagem é diferente da que estamos acostumados a lidar no dia a dia, indo mais para o lado jurídico. Conhecer alguns termos pode ajudar nessa compreensão. 

Segundo o advogado Thiago Luchin, do escritório ABL Advogados, o segurado não precisa acompanhar todos os andamentos nem conhecer todos os termos jurídicos, mas, se optar por consultar o processo, deve ficar atento quando aparecem termos como sentença, acórdão e trânsito em julgado, que definem se a Justiça reconheceu ou não o direito que está sendo pedido.

Exemplos de termos jurídicos que podem aparecer na consulta à revisão:

Conclusos: quando o processo está disponível para o juiz, para algum andamento. Não significa que o processo foi concluído.

Decurso de prazo: uma parte do processo teve um prazo ou andamento para cumprir. Não quer dizer, necessariamente, que o prazo foi perdido.

Liminar e tutela: autorização para o benefício ser revisado ou implantado imediatamente, mesmo que o processo não tenha terminado. Quando o aposentado começa a receber, pode ter que pagar a parte do advogado.

Sucumbência: quando uma parte perde o processo ela se torna sucumbente. A parte sucumbente, que perdeu, pode ter que pagar, desde que não tenha direito à Justiça gratuita.

Sentença: decisão do juiz de primeira instância.

Acórdão: decisão dada pelo magistrado do tribunal, na segunda instância.

Trânsito em julgado: o julgamento do direito foi encerrado, não cabem mais recursos das partes. O próximo passo será a etapa de execução, com definição dos valores devidos de atrasados.

Início de cumprimento de sentença: quando começa a execução, após a ação transitar em julgado com decisão favorável ao aposentado. Nessa etapa é feita a discussão dos valores devidos: o advogado apresenta os cálculos e o INSS pode recorrer. O juiz pode contar com o auxílio de um perito judicial para decidir o valor final a ser pago. Ao concluir essa etapa também ocorre um trânsito em julgado.

Impugnação aos cálculos: quando o INSS entra com recurso para impugnar o cumprimento de sentença, por exemplo, quando discorda dos cálculos apresentados pelo advogado que representa o aposentado.

Expedida RPV: a ordem de pagamento do atrasado foi liberada pela Justiça e o aposentado tem direito a um atrasado de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021).

Expedido precatório: após a conclusão da execução, a Justiça autorizou a ordem de pagamento e o aposentado tem um atrasado acima de 60 salários mínimos.

Erros frequentes

Estudo divulgado em junho pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra alta de 140% entre 2015 e 2019 em processos de benefícios previdenciários e assistenciais. Uma das explicações para o alto volume de casos que chegam ao Judiciário é a discrepância entre as respostas do INSS e o entendimento da Justiça, segundo a pesquisa.

Para Luchin, o grande volume de processos contra o INSS se deve pela frequente falha nos sistemas de registros do órgão. Ele diz que há divergências no sistema e cita como exemplos vínculos trabalhistas que não aparecem no Cnis e também valores menores do que os que o trabalhador recebia.

É impressionante como há problemas no Cnis, tanto com relação a vínculos quanto com salários. Pessoas que recebem R$ 5.000 e no Cnis consta que recebiam R$ 2.000, R$ 3.000 por divergência do sistema.

“Tenho notado que, por causa do volume de requerimentos e também da falta de informação atualizada internamente do INSS, as aposentadorias costumam sair com erros. Por exemplo: a pessoa dá entrada, mas o INSS não tem um vínculo de trabalho dela dos anos 1970, mas o tempo que ela tinha já era suficiente para se aposentar. Ela se aposentou, mas sem aquele vínculo. O que o INSS concede não é uma verdade absoluta, o benefício precisa ser analisado e contestado, se for o caso”, afirma Luchin.

Fonte: com informações do Agora São Paulo

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