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Moedas virtuais

Comissão da Câmara aprova pena maior para lavagem de dinheiro com moedas virtuais

Deputados acreditam que a regulamentação das criptomoedas irá impulsionar investimentos.

03/10/2021 15:00:01

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Comissão da Câmara aprova pena maior para lavagem de dinheiro com moedas virtuais

Comissão da Câmara aprova pena maior para lavagem de dinheiro com moedas virtuais Pexels

A Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena, de um a dois terços, para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de moedas virtuais, como o Bitcoin e outras criptomoedas. 

Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de reclusão de três a dez anos e multa. Com a mudança, ela aumentaria para reclusão de quatro anos a 16 anos e oito meses, além da multa. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Expedito Netto (PSD-RO) ao Projeto de Lei 2303/15, que também tipifica os crimes de fraude em prestação de serviço de ativos virtuais, cria a definição de ativo virtual e trata da sua regulação. De acordo com o texto aprovado, pontos de programas de milhas aéreas não representam ativos virtuais.

"Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas virtuais e do comércio com esta nova tecnologia", observou o relator.

Ativos

O substitutivo define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora da definição:

- moeda nacional e moedas estrangeiras;

- moeda eletrônica prevista na legislação, que se caracteriza como recursos em reais mantidos em meio eletrônico, em bancos e outras instituições, que permitem ao usuário realizar pagamentos e transferências;

- instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade;

- representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

Pirâmide financeira

O autor do PL 2303/15, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), comemorou a aprovação. 

"No meu estado, mais de 300 mil pessoas foram lesadas por uma pirâmide financeira feita com criptomoeda", calculou. Ele lembrou que, por causa do tamanho do esquema de pirâmide, Cabo Frio ficou conhecido como "Novo Egito". "Com a falta de regulamentação, as pessoas não têm a quem recorrer. Fica um mercado no escuro."

Aureo Ribeiro afirmou que o relatório garante que o Brasil se torne um celeiro para investidores e não deixe impune quem cometer crimes. "O mercado vai avançar e se ajustar no Brasil. Não vai ter mais aproveitadores utilizando a tecnologia para enganar milhões de brasileiros", espera. Ele lembrou que a Suíça já tem um fundo de investimentos com criptomoedas.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) também espera que a regulamentação de moedas virtuais ajude a aumentar a arrecadação. "É um relatório para ser usado como exemplo em outros países", elogiou.

Fraude

O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais é tipificado como organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso a prestadora de serviços de ativos virtuais opere sem autorização, estará cometendo um crime financeiro, com reclusão de um a quatro anos, e multa.

Atividades

A prestadora de serviços de ativos virtuais realiza uma das seguintes atividades:

- troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira;

- troca entre um ou mais ativos virtuais;

- transferência de ativos virtuais;

- custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais;

- participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

As empresas deverão seguir normas de comunicação de operações financeiras, com identificação dos clientes e manutenção de registros. As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo.

A regulamentação posterior poderá determinar as hipóteses em que as atividades ou operações caracterizadoras de prestação de serviços de ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. As prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade na data da publicação do novo regramento terão prazo de 180 dias para se ajustar às normas.

Diretrizes

Ainda segundo texto aprovado, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes:

- livre iniciativa e livre concorrência;

- boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;

- segurança da informação e proteção de dados pessoais;

- proteção e defesa de consumidores e usuários;

- proteção à poupança popular;

- solidez e eficiência das operações; e

- prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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