x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Corte de Luz

Aneel volta a permitir corte de energia; medida também vale para consumidor de baixa renda

De acordo com a Agência, uma notificação de corte será enviada ao consumidor 15 dias antes.

04/10/2021 11:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Aneel volta a permitir corte de energia; medida também vale para consumidor de baixa renda

Aneel volta a permitir corte de energia; medida também vale para consumidor de baixa renda Pexels

O corte de energia elétrica para consumidores de baixa renda que têm contas em atraso voltou a ser permitido. Em abril de 2020, devido à pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia suspendido a medida drástica.

A suspensão do corte de luz valeu para toda a população entre abril e julho do ano passado. Já de julho a dezembro, apenas famílias de baixa renda estavam isentas do corte.

A Aneel informou que, agora, antes que o corte seja feito, será encaminhada uma notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias, para que ele possa tomar providências para evitar o corte de energia.

Inicialmente, a medida valeria até o dia 30 de junho, mas foi prorrogada pela Agência até 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão de um novo adiamento.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Neste mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. 

Atualmente, os interessados devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício. 

O projeto propõe a inclusão automática na Tarifa Social dos inscritos no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal. A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.

O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.

Cerca de 11 milhões de residências brasileiras são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

A medida entra em vigor em janeiro de 2022. 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.