Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que mais da metade dos auxílios-doença que passaram pelo pente-fino foram cortados. Foram feitas 50.191 avaliações e foram encerrados 29.639 benefícios no país, o que corresponde a 59% do total analisado.
No dia 27 de setembro, semana passada, foi publicada uma convocação do governo com os mais de 95 mil nomes de segurados que precisam agendar a perícia médica do pente-fino.
Só no estado de São Paulo, foram convocados 10.735 titulares de auxílios-doença que não passam por perícia há, pelo menos, seis meses, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 11.816 convocados. Na sequência aparecem Bahia (6.880) e Rio de Janeiro (6.528).
Pente-fino do INSS
Na lista de convocação para o pente-fino do INSS constam todos os nomes de segurados que não foram localizados pela Instituto e também os que receberam cartas, mas não agendaram a avaliação médica no prazo.
O prazo para esses beneficiários agendarem a perícia é até o dia 11 de novembro. O agendamento pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.
Quem não agendar o atendimento ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso até a regularização. Após 60 dias da suspensão, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.
O governo mira benefícios que estão sendo pagos a segurados que recuperaram a capacidade de trabalhar. O INSS pode chamar para o pente-fino auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefícios concedidos judicialmente.
Desde agosto, quando começou a enviar as 170 mil cartas, o INSS selecionou apenas segurados que recebem auxílios-doença. O órgão ainda não tem previsão de quando fará outra convocação para uma nova etapa do pente-fino.
O segurado que perder o benefício pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, questionando a decisão. O prazo para fazer o requerimento é de 30 dias, contados a partir do resultado da perícia. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135. É preciso apresentar documentação médica que comprove o direito ao benefício.
Se decidir recorrer à Justiça, o segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).
Neste caso, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável por se tratar de um processo complexo. Caso sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum.
A ação deve ser movida o quanto antes para que o segurado não fique muito tempo na fila. Caso tenha entrado com recurso administrativo, será preciso aguardar a análise do INSS ou abrir mão do requerimento.