Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação do Imposto de Renda sobre RRA, de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
Foi dada nova redação aos arts. 2º e 13-A, bem como foi acrescido o art. 13-C, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.
(Instrução Normativa RFB nº 1.261/2012 - DOU 1 de 21.03.2012)
Fonte: Receita Federal