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Tesouro Nacional

Dívidas: Governo paga R$ 649 milhões em dívidas de estados e municípios

Dívidas contraídas com instituições financeiras não foram pagas pelos estados e municípios e tinham a garantia do Tesouro Nacional.

11/10/2021 13:00

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Dívidas: Governo paga R$ 649 milhões em dívidas de estados e municípios

Dívidas: Governo paga R$ 649 milhões em dívidas de estados e municípios Pixabay

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (7) que a União pagou R$ 649 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em setembro deste ano.

Os estados do Rio de Janeiro (R$ 475,5 milhões), Goiás (R$ 77,8 milhões), Minas Gerais (R$ 75,2 milhões), Amapá (R$ 16,2 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 4,9 milhões) concentraram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.

As dívidas de estados e municípios quitadas pelo governo federal dos últimos nove meses já somam R$ 6,15 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional.

Em 2020, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 39,10 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional.

União 'garantidora'

O governo federal explicou que, como garantidora de operações de crédito, a União — representada pelo Tesouro Nacional — é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.

"Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos", explicou o Tesouro Nacional.

Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).

"A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017", informou o Tesouro.

De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.

Fonte: G1

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