x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Projeto de Lei

ICMS combustíveis: proposta que muda cálculo de imposto para redução de preço é aprovada na Câmara

De acordo com o projeto, estados terão autonomia para definir alíquotas, mas cálculo levará em conta preço médio dos dois anos anteriores.

14/10/2021 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS combustíveis: proposta que muda cálculo de imposto para redução de preço é aprovada na Câmara

ICMS combustíveis: proposta que muda cálculo de imposto para redução de preço é aprovada na Câmara Pexels

O projeto que muda o cálculo do ICMS sobre combustíveis para tentar abaixar o preço nos postos de abastecimento, proposto por Arthur Lira, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13).

O texto estabelece que seja cobrado o ICMS em cada estado baseado no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores. Todos os destaques foram rejeitados e, com isso, a matéria segue para análise do Senado.

No Brasil, o ICMS é o imposto aplicado nos combustíveis e tem como referência o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol dos últimos 15 dias. A cobrança é assim em todos os estados, ou seja, a cada 15 dias a base de cálculo muda. 

Novo cálculo do ICMS para combustíveis

Se o projeto for aprovado e sancionado, esse período será ampliado para dois anos. Com isso, a ideia é diminuir a volatilidade nos preços cobrados nos postos e deixar a gasolina em 8% mais barata, o etanol 7% e do diesel 3,7% mais em conta, segundo Lira.

O texto determina que os estados têm autonomia para definir, anualmente, as próprias alíquotas de ICMS, desde que não ultrapassem, em reais por litro, o valor da média dos preços "usualmente praticados no mercado" nos últimos dois anos — o valor desse tributo deve vigorar por 12 meses.

Se o texto virar lei, o primeiro reajuste feito pelos estados deverá considerar o preço médio praticado entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse que a Casa terá "boa vontade" para analisar e, eventualmente, "aprimorar" a proposta quando a votação for concluída na Câmara.

"Nós todos comungamos da tese de que temos que estabilizar o preço dos combustíveis e tornar o preço um preço que seja palatável para o país. Não tem como desenvolver o país com o combustível com esse preço hoje no Brasil", declarou.

Estados são contra medida

A medida, antes mesmo de ser votada, já enfrentou resistência dos governadores. Eles apontam que a nova regra provocará danos à arrecadação local.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (13), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz) afirma que, se aprovado, o projeto deve reduzir em R$ 24 bilhões as finanças dos estados – o que, consequentemente, significa perda de R$ 6 bilhões aos municípios (vídeo abaixo).

Ainda segundo o conselho, a medida não terá efeito sobre o preço, já que incidirá apenas sobre uma parte do valor do combustível.

"É agir paliativamente sobre uma parcela de um dos efeitos do aumento de preço do combustível pela Petrobras e continuar ignorando a sua causa, que seguirá operando sobre todos os demais componentes", diz a nota.

O relator da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), argumenta em seu parecer que tributos federais e estaduais são responsáveis por cerca de 40% do preço da gasolina, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Além disso, o relator contestou em plenário a avaliação de que haverá perda de arrecadação para os estados. Em seguida, disse que, se isso acontecer, será uma "perda pequena".

"Os governadores não vão perder. Se tiverem que perder, será uma perda pequena", afirmou. "E vale a pena perder, já que o povo não tem de onde tirar, não tem como viver. É preciso que essa escalada [do preço dos combustíveis] tenha um basta."

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.