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Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados

Reforma da Previdência revogou imunidade tributária aos servidores com doença grave; Receita Federal deve descontar valores de aposentados e pensionistas.

20/10/2021 15:00

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Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados

Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados Pexels

Servidores federais aposentados devem ter desconto na contribuição previdenciária. Na prévia do contracheque de outubro, foi incluída a cobrança de uma parcela extra que dobrou o valor mensal descontado na folha de pagamento. A Receita Federal informou que a cobrança não ocorrerá neste mês, mas deve ser feita em breve.

“Antes da reforma da Previdência, havia uma imunidade tributária aos servidores com doença grave. Essas pessoas tinham imunidade até o dobro do teto. A regra foi revogada, mas não foi aplicado o princípio da anterioridade, que estabelece um prazo de 90 dias até um tributo começar a ser cobrado. Queriam cobrar tudo agora, de uma só vez”, explicou ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli.

Para exemplificar o custo, se o pagamento mensal habitual de um servidor aposentado para a Previdência fosse de R$ 1.849,52, seria adicionado mais R$ 1.927,02 a esse valor. O total subiria para R$ 3.776,54.

“A interpretação da receita é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, declarou o advogado.

Depois de críticas de juristas e da categoria, o Ministério da Economia decidiu postergar a decisão. 

Descontos no contra-cheque

Nesta terça-feira (19), a pasta enviou uma nota sobre o caso:

Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, no entanto, alertou que o valor deve ser cobrado, sim, em breve, mas mediante a “possibilidade de parcelamento”.

Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”.

Com informações da Metrópoles

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