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Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Empresários podem solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC; veja como.

08/11/2021 09:00

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Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital Pexels

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Como solicitar

Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Giverno Federal

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