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e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX

Novo sistema permite pagamento do DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante por meio do Pix.

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e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX

e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX Pexels

A Receita Federal disponibilizou a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).

A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. 

DARF e-DBV

Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.

O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.

O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.

Confira o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:

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