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e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX

Novo sistema permite pagamento do DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante por meio do Pix.

08/11/2021 14:00:01

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e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX

e-DBV: DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante pode ser pago via PIX Pexels

A Receita Federal disponibilizou a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX) .

A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. 

DARF e-DBV

Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.

O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.

O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.

Confira o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:

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